
REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA VOLTA A SER OBRIGATÓRIO
A Medida Provisória 905/2019 que extinguiu os artigos 4º, 5º, 8º, 10º, 11º e 12º do Decreto 972/1969 que regulamenta a profissão de jornalista foi revogada no dia 20 de abril. Apenas o artigo 4º tinha relevância para a nossa atividade, por exigir a obrigatoriedade do registro profissional. No entanto, a Medida Provisória tinha preservado o artigo 6º que estabelece as 11 funções exercidas pelos jornalistas: Art 6º As funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, como empregados, serão assim classificadas: i) Repórter-Fotográfico: aquele a quem cabe registrar, fotograficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico; j) Repórter-Cinematográfico: aquele a quem cabe registrar cinematograficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico; Portanto, para obter o registro profissional de jornalista é necessário que o interessado possua diploma de curso superior em jornalismo ou…