REGISTRO DE JORNALISTA EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) NÃO PROVA O EXERCÍCIO HABITUAL E REMUNERADO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA
PARA SE ASSOCIAR À ARFOC
Poderão se associar os repórteres fotográficos, cinematográficos, técnicos da profissão de radialista, estudantes de Jornalismo, correspondentes estrangeiros, fotógrafos e câmeras não jornalistas.
Os jornalistas devem ter o registro profissional obtido em conformidade com o Decreto-Lei 972, de 1969, e o Decreto 83.284, de 1979, ou apresentar o diploma do curso superior em Jornalismo, e os radialistas, o registro profissional conforme previsto em lei. Todos devem apresentar cópia do RG/CPF, atestado de residência, ficha de filiação preenchida.
REPÓRTER FOTOGRÁFICO PROFISSIONAL: aquele a quem cabe registrar fotograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico de forma habitual e remunerada;
EMPREGADO ou EX-EMPREGADO: deve apresentar o contrato de trabalho com empresa jornalística ou a ela equiparada, comprovar a remuneração mensal mínima ou superior ao valor equivalente à jornada de 7 (sete) horas diárias fixadas em Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da capital e o sindicato patronal. Caso a empresa tenha menos de dez (10) anos de existência, será necessário apresentar o comprovante de recolhimento dos 12 (doze) últimos meses de contribuições previdenciárias (INSS) correspondentes à remuneração recebida ou ter o diploma do curso superior em Jornalismo;
PRESTADOR DE SERVIÇO: deve apresentar diploma do curso superior em Jornalismo ou contrato de prestação de serviços com empresa jornalística ou a ela equiparada, comprovar a remuneração mensal mínima ou superior ao valor equivalente à jornada de 7 (sete) horas diárias, com acréscimo de 50% de aluguel de equipamento, conforme fixadas em Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da capital e o sindicato patronal, recolhimento de 12 (doze) meses de contribuição previdenciária (INSS) correspondente à remuneração mínima, diploma de curso superior em fotografia, ou certificado de conclusão de curso Politécnico de Fotografia (Tecnólogo em Fotografia), ou certificado de conclusão do curso de fotografia do SENAC com 200 horas de duração.
REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO PROFISSIONAL: aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico de forma habitual e remunerada.
EMPREGADO ou EX-EMPREGADO: deve apresentar o contrato de trabalho com empresa jornalística ou a ela equiparada, comprovar a remuneração mensal mínima ou superior ao valor equivalente à jornada de 7 (sete) horas diárias fixadas em Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da capital e o sindicato patronal. Caso a empresa tenha menos de dez (10) anos de existência, será necessário apresentar o comprovante de recolhimento dos 6 (seis) últimos meses de contribuições previdenciárias (INSS) correspondente à remuneração recebida ou ter o diploma do curso superior em Jornalismo.
PRESTADOR DE SERVIÇO: deve apresentar o contrato de prestação de serviços com empresa jornalística ou a ela equiparada, comprovar a remuneração mensal mínima ou superior ao valor equivalente à jornada de 7 (sete) horas diárias conforme fixadas em Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da capital e o sindicato patronal, recolhimento de 6 (seis meses) de contribuição previdenciária (INSS) correspondente à remuneração mínima ou curso superior em Jornalismo.
FOTÓGRAFO e CÂMERA PROFISSIONAL: aqueles a quem cabe registrar fotograficamente quaisquer assuntos (não jornalísticos) de forma habitual e remunerada.
FOTÓGRAFO ASPIRANTE: deve apresentar declaração de estudante do curso superior em Jornalismo ou certificado de conclusão do curso de fotografia com o mínimo de 50 horas de estudo em empresa com CNPJ e endereço comercial. Comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS ou MEI) dos últimos 6 meses ou declaração de prestação de serviços do clube de futebol ou declaração de estudante do curso superior em Jornalismo.
CÂMERA ASPIRANTE: deve apresentar declaração de estudante do curso superior em Jornalismo ou certificado de conclusão do curso de operador de câmera com o mínimo de 50 horas de estudos em empresa com CNPJ e endereço comercial. Comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS ou MEI) dos últimos 6 meses ou declaração de prestação de serviços do clube de futebol.
FOTÓGRAFOS e CÂMERAS ASPIRANTES: deverão participar de um curso preparatório online, promovido pela Arfoc-Rio, antes de receberem a carteira de associado.
Os sócio ASPIRANTES poderão passar para a categoria EFETIVO desde que atendam às exigências previstas no caput e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º, do estatuto da Arfoc-Rio.
OPERADOR DE DRONE e VIDEOMAKER: se exercer a atividade jornalística deve atender às exigências de filiação dos repórteres fotográficos e cinematográficos, se forem exercer a atividade de entretenimento deve atender às exigências dos radialistas.
CORRESPONDENTE ESTRANGEIRO: repórter fotográfico ou cinematográfico estrangeiro residente no Brasil deve apresentar cópia do passaporte ou da carteira de identidade de estrangeiro e declaração da empresa jornalística.
TÉCNICOS – Todos os profissionais da profissão de radialista vinculados a gravação ou a transmissão de imagem e som de eventos esportivos.
Operador de câmera, iluminador, editor, engenheiro, operador de microfone, operador de áudio, produtor, assistente, motorista, operador de grua, operador de drone, diretor etc.
O valor da anuidade para novos sócios e associados jornalistas já inscritos para o ano de 2026 será de R$ 330,00 e os radialistas (técnicos) e aspirantes R$ 300,00. Obs.: O profissional que apresentar proposta para associação, só deverá efetuar o pagamento da anuidade após receber resposta confirmando a aprovação.
Clique aqui para fazer o download da ficha de inscrição (Formato Acrobat)
