Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo XIX
Todo ser humano tem direito à liberdade de expressão, este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XXI
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo, esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.


















